Batom marca furto

Leandro César teve a casa invadida em dezembro: marca de batom (Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press)

Mais uma do entorno de Brasília! Marcas de batom são deixadas em casas que foram furtadas em Valparaíso de Goiás. Leiam a reportagem no Brasília é Aqui.
Então Arquivistas de Plantão, as marcas de batom são informações arquivísticas? Como (as próprias marcas, fotos delas, outras evidências como material genético deixado na parede)? Por que? Se são informações arquivísticas como classificaríamos quanto:
a) Fundo:
b) Série:
c) Função:
d) Espécie:
e) Gênero:
f) Suporte:
Para o acervo do moradores, como seria? E considerando o acervo da polícia?
Então vamos pensar CSIs arquivistas!!!

17 comentários:

Arquivo de Exportação disse...

Tomando como base os autores Couture e Rousseau (1998), um documento arquivístico "é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação", pode-se dizer que as marcas de batom, fotos e outras evidências deixadas são consideradas documentos de arquivo, pois, além de serem produzidas no exercício, no caso, o furto, constituem elemento de prova da ação dos criminosos.

A classificação pode ser dividida como: acervo dos moradores e acervo da polícia.

Para o acervo dos moradores, considera-se:
a) fundo: moradores das casas (fotos, marcas de batom e material genético);
b) série: marcas de batom comprovam o crime contra o patrimônio dos moradores. Fotos das marcas de batom comprovam a atividade e servem como fonte de informação virtual. Material genético aponta a identificação do criminoso;
c) função: marca de batom - comprova ato criminoso ocorrido nas casas, fotos das marcas de batom - comprova ato criminoso e serve para a publicidade do ato, material genético - comprova a identificação do criminoso e serve para a investigação do fato ocorrido.
d) espécie: marcas de batom, fotos, material genético.
e) gênero: marcas de batom - iconográfico, fotos das marcas de batom - imagético, material genético - tridimensional
f) suporte: marcas de batom - parede, fotos das marcas de batom - papel especial para fotografia ou digital, material genético - parede (onde se encontra a informação)

Para o acervo da polícia, considera-se:
a) fundo: polícia do Goiás (fotos e material genético), as marcas de batom têm como fundo os moradores das casas;
b) série: marcas de batom que comprovam o crime contra o patrimônio dos moradores, fotos das marcas de batom para compor o relatório da perícia comprovando o crime contra o patrimônio dos moradores, material genético presente no relatório final da perícia para fins de identificação do criminoso;
c) função: marcas de batom - comprovam uma conduta ilícita, fotos das marcas de batom - compõem a investigação do fato, material genético - compõe o inquérito identificando o agente da conduta ilícita;
d) espécie: relatório da perícia (tanto as marcas de batom quanto as fotos e o material genético);
e) gênero: marcas de batom - iconográfico, fotos - imagético, material genético - tridimensional;
f) suporte: dentro do relatório da perícia, são todos no suporte papel ou digital. O material genético encontra-se no relatório por meio de descrição, análise do material.

Tuila Barros 10/0125808

Unknown disse...

“Tradicionalmente o documento é definido como uma informação associada a um suporte material. Essa ampla concepção pode englobar até mesmo os objetos banais presentes no dia a dia. Isso significa que qualquer objeto material, com ou sem informação escrita, pode ser considerado um documento, desde que possa transmitir informações [...]” (LOPEZ, 2012, p.15)

Então a marca de batom é um documento! Mas é arquivístico? A definição de Arquivo pressupõe a guarda intencional de documentos como prova de atividades realizadas.

As marcas de batom são, portanto, informações arquivísticas a partir do momento em que forem conservadas, em que haja interesse de preservá-las como vestígio ou testemunho, seja pelos moradores ou pela polícia.

Considerando que fazem parte do acervo da perícia da polícia, o material genético colhido e as fotos das marcas de batom, teriam função de registro e controle de furtos na cidade, em uma espécie de Evidências e uma série denominada Evidências para registro e controle de furtos. As fotos seriam inseridas no gênero iconográfico ou visual e o material genético dependendo da amostra pode receber várias denominações de gênero, inclusive visual, como no caso de uma impressão digital, mas este não parece ser o caso, de forma que podemos considerar o gênero até mesmo como código genético, uma vez que este se constitui de vários signos que formam uma linguagem inteligível e decifrável apenas para alguns. As fotos estariam em suporte papel fotográfico ou digital/eletrônico e o material genético em um suporte próprio, que seja capaz de registrar adequadamente as informações.

A união das fotos com o material genético em uma mesma série documental fundamenta-se por apresentarem uma característica comum muito relevante, que é a função.

“Costumam formar uma série os elementos que mesmo não sendo rigorosamente iguais, apresentam entre si mais semelhanças do que diferenças, o que permite sua reunião (dando origem a um conjunto).” (GONÇALVES, 1998, p. 28).

“Contextualizar os documentos arquivísticos significa que cada um deverá ser agrupado somente com aqueles que foram originados pela mesma atividade [...]” (LOPEZ, 1999, p.53)

Há a possibilidade dos criminosos utilizarem tal marca como forma de identificação entre eles, logo os moradores poderiam manter a marca para fins de auxiliar na investigação dos casos que vêm ocorrendo, uma vez que nos informa, por exemplo, preferências do indivíduo que está participando do crime, limitando as possibilidades de suspeitos, ou ainda optar por retirá-la de sua casa, antes ou depois da visita da polícia no local do crime.

No fundo dos moradores das casas roubadas, as marcas de batom na parede teriam a finalidade de denunciar danos ou roubo em seu patrimônio, fazendo parte de uma espécie denominada Marca de batom e de uma série bastante específica que poderia ser chamada de Marca de batom para denúncia de roubo. Fariam parte do gênero iconográfico ou visual e estariam em suporte de concreto.

“As informações disponibilizadas por um documento são múltiplas e podem se referirem tanto à materialidade do documento em si,
à sua representação, ao uso social, ao uso como registro, às informações nele inscritas e muitas outras.” (LOPEZ, 2012, p.15)

PRISCILA MEDEIROS PEREIRA RODRIGUES

Referências:
LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Terezinha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012. P. 15-31.

LOPEZ, André Porto Ancona. Tipologia Documental de Partidos e Associações Políticas Brasileiras. São Paulo: História Social USP/Loyola, 1999.

GONÇALVES, Janice. Como classificar e ordenar documentos de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado de São Paulo, 1998.

Luis Monteiro disse...

Luis André dos Santos Monteiro – 12/0056844

Informação arquivística é a informação do acervo do produtor, que, em seu contexto, representa parte de um todo, parte do fundo. No caso dos furtos às casas do Entorno, as marcas de batom podem sim ser informações arquivísticas, pois compõem um todo, compõem a investigação e são partes altamente relevantes.

As marcas nas paredes não podem ser consideradas os documentos em si, mas sim suas representações. Ou seja, para fins de documentação para compor o processo de investigação, fotos tiradas pelos investigadores (que detém autoridade para tal) serão os documentos comprobatórios das marcas.

Já para os moradores, as marcas de nada valem, pois não se enquadram em contexto algum, visto que os mesmos não tem autoridades para investigação.


Tomando por base o texto de Lopez (2012) e que as marcas estão representadas em fotos da investigação policial, podemos classificar a informação como:
a. Fundo: Polícia ... (responsável pela investigação);
b. Série: Investigações policiais;
c. Função: Representar a marca encontrada no local;
d. Espécie: Fotografia;
e. Gênero: Imagético;
f. Suporte: Papel fotográfico.



Referência Bibliográfica:

- LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

Luis Monteiro disse...

Luis André dos Santos Monteiro – 12/0056844

Informação arquivística é a informação do acervo do produtor, que, em seu contexto, representa parte de um todo, parte do fundo. No caso dos furtos às casas do Entorno, as marcas de batom podem sim ser informações arquivísticas, pois compõem um todo, compõem a investigação e são partes altamente relevantes.

As marcas nas paredes não podem ser consideradas os documentos em si, mas sim suas representações. Ou seja, para fins de documentação para compor o processo de investigação, fotos tiradas pelos investigadores (que detém autoridade para tal) serão os documentos comprobatórios das marcas.

Já para os moradores, as marcas de nada valem, pois não se enquadram em contexto algum, visto que os mesmos não tem autoridades para investigação.


Tomando por base o texto de Lopez (2012) e que as marcas estão representadas em fotos da investigação policial, podemos classificar a informação como:
a. Fundo: Polícia ... (responsável pela investigação);
b. Série: Investigações policiais;
c. Função: Representar a marca encontrada no local;
d. Espécie: Fotografia;
e. Gênero: Imagético;
f. Suporte: Papel fotográfico.



Referência Bibliográfica:

- LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

Unknown disse...

Acredito que as marcas de batom, deixadas nas casas furtadas do Valparaíso, assim como as fotos delas e outras evidencias deixadas na parede, podem ser consideradas: documento arquivístico. De acordo com a posição adotada atualmente pelo Arquivo Nacional o documento arquivístico é aquele “documento produzido e/ou recebido por uma pessoa física ou jurídica, no decorrer das suas atividades, qualquer que seja o suporte, e dotado de organicidade”. Nesse sentido, as marcas produzidas podem comprovar uma atividade (no caso, criminosa) e assumir sua função dentro de um processo policial ou judicial, por exemplo. Baseando-se pelo texto do Lopez (2012), uma sugestão para como elas podem ser classificadas é:
Para o acervo dos moradores:
Marcas de Batom
a) Fundo: Pessoal do Morador; b) Série: Marcas de Batom para comprovação de atividade criminosa contra seu patrimônio; C) Função: Probatório; d) Espécie: Marcas de Batom; e) Suporte: Parede* (dependendo pode se de concreto ou madeira).

Fotos das Marcas
a) Fundo: Pessoal do Morador; b) Série: Fotos das marcas de batom na parede para comprovação de atividade criminosa contra seu patrimônio e divulgação nas redes sociais; C) Função: Probatório e publicidade; d) Espécie: Fotos; e) Suporte: Papel ou digital* (depende).

Outras evidências deixas na parede (ex. do blog: material genético)
a) Fundo: Pessoal do Morador; b) Série: Material genético para identificação de criminosos que atentaram contra seu patrimônio; c) Função: Probatório e investigativo; d) Espécie: Material genético; e) Suporte: Parede*(pode estar na parede que normalmente é de concreto ou em outro lugar).


Para o acervo da polícia “z do Goiás”:
Marcas de Batom (no caso relatório da perícia, afinal, não dá para levar a parede)
a) Fundo: Polícia “z do Goiás”; b) Série: Marcas de Batom para comprovação de atividade criminosa contra seu patrimônio; c) Função: Probatório e Investigativo; d) Espécie: Relatório da perícia; e) Suporte: Papel.

Fotos das Marcas
a) Fundo: Polícia “z do Goiás”; b) Série: Fotos das marcas de batom para composição de inquérito e comprovação de atividade criminosa contra patrimônio; c) Função: Probatório e Investigativo; d) Espécie: Fotos das marcas; e) Suporte: Papel.
Outras evidências deixas na parede (ex. do blog: material genético – acredito que o que vai ser guardado no inquérito é o resultado da análise)
a) Fundo: Polícia “z do Goiás”; b) Série: Relatório final de análise do material genético para comprovação de atividade e identificação dos criminosos; c) Função: Probatório e Investigativo; d) Espécie: Relatório final de análise do material genético; e) Suporte: Papel.

Maiara Coutinho Carvalho – 10/0113257

Unknown disse...

Segundo a lei 8.159 de 08 de janeiro de 1991 Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Tendo em vista a definição acima, pode-se considerar as marcas de batom deixadas pelo (a) bandido(a) como documento de arquivo por se tratar de uma atividade específica que diz respeito a uma investigação policial relacionada a roubo que ocorreu na cidade de Valparaiso , entorno de Brasília. A marca de batom deve ser registrada por uma máquina fotográfica para que a imagem possa fazer parte do processo policial, no entanto ela deverá ser contextualizada para que possa ser considerada um documento de arquivo, pois segundo LOPEZ a imagem necessita de “dados contextuais de geração arquivística; ou seja, a mando de quem tal foto foi produzida e para quais finalidades administrativas? Além disso é vital entender os motivos pelos quais o documento foi preservado, isto é, para o atendimento de quais funções probatórias ?” No que diz respeito ao material genético, se é que diz respeito a material genético ,pois pode se tratar de um carimbo, há de ser armazenado em um suporte específico para tal material e deverá também seguir as normas de contextualização arquivística, pois tal material servirá de prova para identificação do bandido(a).
Esses documentos para o acervo da polícia podem ser classificados da seguinte forma:
Fundo: Polícia Civil de Goiás.
Série: Marcas de batom relativas às investigações policiais quanto ao acometimento de roubo no bairro Esplanada 5 em Valparaiso.GO
Função: documento comprobatório de ato criminoso ocorrido em residências de Valparaiso GO.
Espécie: Parte de um processo de investigação policial contendo imagens de marcas de batom.
Gênero: imagético
Suporte: papel fotográfico ou eletrônico.
Quanto ao acervo dos moradores, acredita-se que esses documentos devem ser preservados para servir de fonte probatória e para tornar público por meio da internet, para que outros moradores tomem os devidos cuidados para que suas casas não sejam alvo da ação criminosa desses elementos de alta periculosidade que tanto tem atormentado a vida dos moradores de Valparaiso. Esses documentos podem ser classificados da seguinte forma: fundo: morador “X”,série: imagem da marca de batom com a devida contextualização juntamente com a cópia do inquérito policial, função: servir de prova e para tornar público via internet para alertar a população de Valparaiso quanto aos devidos cuidados a serem tomados para evitar que suas casas sejam roubadas, espécie: imagem e cópia de processo relativo ao inquérito policial, gênero: imagético e textual: suporte: papel ou eletrônico.
Maria Helena de Souza Viana
10/0130640

Unknown disse...

Referências: LOPEZ,André Porto Ancora, Bog Digifoto web 2012.
Lei 8.159/91

Unknown disse...

Comentário publicado no blog do grupo Batom Bike: http://batombike.blogspot.com.br/2013/02/reblogando-batom-marca-furto.html. Aluna: Marina Scardovelli de Souza - Matrícula: 11/0157133

Ana Maria Cardoso disse...

Ana Maria Cardoso da Silva 10/0092322

Baseado na definição de LOPEZ(2012)Genericamente falando, a marca de batom é considerada sim um documentos por ser uma informação fixada em um suporte. Porém respondendo a questão, dependendo do contexto, este documento também pode ser considerado uma informação arquivística. Isso se dará caso faça parte do acervo da polícia de investigações criminais, por exemplo.
Portanto, considera-se para o acervo da Polícia acerca das fotos de tais marcas:

a) Fundo: Polícia - GO;
b) Série: Investigações criminais;
c) Função: Indiciar prováveis suspeitos de furto em casas na região de Valparaíso - GO;
d) Espécie: Fotografia;
e) Gênero: Imagético;
f) Suporte: Papel fotográfico.

Não considero que tal marca faça parte do acervo dos moradores da região, por não estar no contexto "administrativo" deste, diferentemente da polícia que pratica atividades ligadas a tal prova.

Referência:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

Vinicio Luis disse...

Vinicio Luis 10/0126707

O batom na parede é um documento de arquivo. Esse documento tem um proposito pré-estabelecido desde sua origem para o acervo da Policia e sua investigação, e atende as necessidades informacionais que possam surgir, (BELLOTO, 2005) reforça essa ideia: “é a razão de sua origem e de seu emprego que determina sua condição de documento de arquivo.”.

A) Fundo: Policia responsável pelo inquérito
B) Série: Inquérito
C) Função: provas relacionadas ao crime para a construção do inquérito policial
D) Espécie: Fotografia
E) Gênero: Imagético
F) Suporte: papel fotográfico

Aos moradores, o batom na parede não tem valor algum. Não sei encaixa em nenhum contexto para que esse documento tenha valor arquivístico.

_____________________________
Referência: BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivo Permanente: tratamento documental. 3º ed. – Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2005.

Unknown disse...

Ao analisarmos a situação, observamos que esse não foi o primeiro caso, houve outros em que a mesma marca de batom foi deixada, imagina-se então que essas marcas tenham sido deixadas pelo mesmo autor e considerando que essa ação tenha ocorrido durante `o exercício de sua atividade`, podemos afirmar que essas marcas de batom são consideradas informações arquivísticas, pois são capazes de transmitir uma informação e que serve como prova. Couture e Rousseau (1998) dizem "um documento arquivístico é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação".

>Classificação quanto ao acervo dos trabalhadores

Fundo: Pessoal dos moradores
Série: Marcas de batom representando a atividade criminosa
Função: De prova
Espécie: Marcas de batom
Gênero: Iconográfico
Suporte: Parede

>Classificação quanto ao acervo dos policiais

Fundo: Policial
Série: Marcas de batom representando a atividade criminosa nas casa dos moradores de Valparaíso-GO
Função: De prova
Espécie: Fotografia
Gênero: Iconográfico
Suporte: Digital ou papel fotográfico


ALUNA- INGRID CORDOVIL/10-0012876

Raissa disse...

As marcas de batom são informações arquivísticas, pois documento de arquivo: aquele que, produzido e\ou recebido por uma instituição pública ou privada, no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação. (PAES, 2004, p.26.). As fotos da marca de batom e material genético são provas do crime e por isso são informações arquivísticas.

Acervo da polícia:
- fundo: policiais do Goiás;
- série: marcas de batom na parede;
- função: marcas de batom que comprova um furto;
- espécie: fotografias das marcas de batom;
- gênero: imagético;
- suporte: eletrônico ou papeis de fotografia.

Acervo dos moradores:
- fundo: moradores que são vitimas do furto;
- série: marcas de batom na parede.
- função: marcas de batom que comprovam um furto;
- espécie: marcas de batom;
- gênero: iconográfico;
- suporte: parede.

Referência:
PAES, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 3.ed.rev.amp. – Rio de Janeiro: Editora, FVG, 2004.

Raissa Mota Castro – 10\0120920

Unknown disse...

As marcas de batom, fotos, materiais genéticos e outras evidências são considerados informações arquivísticas, por se tratarem de provas deixadas pelos criminosos. Segundo Lopez qualquer objeto até mesmo a marca de batom pode ser considerada um documento, desde que contenha informação.

Também segundo Couture e Rousseau um documento arquivístico é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição publica ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação. Por isso as evidencias deixadas no local são documentos arquivisticos, por se tratarem de provas.
Acervo dos moradores
a) Fundo: Os moradores que sofreram o furto.
b) Série: As marcas de batom na parede que comprovam o crime contra os moradores.
c) Função: Tem a função de prova contra os furtos ocorridos nas moradias da cidade de Valparaiso.
d) Espécie: As marcas do batom deixadas na parede.
e) Gênero: Iconográfico.
f) Suporte: A parede.
O acervo da polícia.
a) Fundo: Os policiais responsáveis pela investigação do crime
b) Série: As marcas de batom na parede que comprovam o crime contra os moradores.
c) Função: Tem a função de prova contra os furtos ocorridos nas moradias da cidade de Valparaiso.
d) Espécie: As fotos das marcas de batom na parede.
e) Gênero: Imagético.
f) Suporte: Eletrônico ou papel fotográfico.

Matheus Apolinário de Andrade
Matricula: 10/0115772
Membro do grupo Arquivo News

Gabriel Spezia disse...

Pessoal,

após ler com atenção o que os colegas escreveram, acho que minha opinião se aproxima muito da ideia do Luis Monteiro.

As marcas de batos são sim identificações comprobatórias do crime e servem de prova para o trabalho da polícia. Mas o que arquivar?

Os documentos de arquivo serão as fotos que feitas pela perícia das marcas e talvez a colheita de material genético.

Sendo assim, para o acervo dos moradores, não faz sentido arquivar, pois não representa informação arquivistica para eles. Entretanto, para a polícia, faz todo o sentido.

Baseando-me em Lopez (2012) as marcas representadas em documentos fotográficos da perícia é possível classificar da seguinte forma:
a. Fundo: Perícia da Polícia Civil... (responsável por colher provas);
b. Série: Investigações no entorno;
c. Função: Formar provas da ação criminosa;
d. Espécie: Fotografia;
e. Gênero: Imagético;
f. Suporte: Papel fotográfico.

Até mais.

Unknown disse...

Aline Pereira Pacheco - 10/0128912
Integrante do grupo Arquivonéticas

Consoante com os conceitos de documento e informação apresentados por Lopez (2012), que considera que qualquer objeto material, com ou sem informação escrita, pode ser um documento, desde que possa transmitir informações; e que as informações disponibilizadas por um documento são múltiplas e podem se referirem tanto à materialidade do documento em si, à sua representação, ao uso social, ao uso como registro, às informações nele inscritas e a muitas outras. Portanto, a marca de batom deixada na casa furtada, as fotos desta marca e até mesmo o material genético deixado na parede podem ser considerados uma informação arquivística, pois são capazes de transmitir uma mensagem (informação), quando contextualizada e por servir como prova de uma ação.
Ainda segundo Lopez (2012), o conceito de arquivo demanda a ação deliberada de preservar os documentos após o cumprimento das atividades para as quais foram criados, com finalidade de prova da execução de tais atividades, ou seja, a guarda da fotografia da marca de batom e do material genético deixado na parede seria justificada por serem registros significativos e probatórios e por serem parte integrante do processo de investigação criminal. A marca não representa um documento arquivístico para os moradores.

Classificação (acervo da polícia)
a)Fundo: Polícia (responsável pela investigação do caso)
b)Série: Provas para Investigação
c)Função: Probatória. Comprova o ato ilícito.
d)Espécie: Fotografia
e)Gênero: Imagético
f)Suporte: Papel Fotográfico (ou Digital)

-------
LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

Unknown disse...

As marcas em si não seriam documentos de arquivo, mas as fotografias retiradas e o material genético recolhido seriam documentos de arquivo para a polícia investigadora do caso, pois seriam documentos surgidos para compor o dossiê do inquérito em questão.
Segundo Couture e Rousseau (1998), documento de arquivo “é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação”. Seguindo esse conceito, os documentos da marca do batom seriam fundamentais para provar o acontecimento, além de auxiliar na busca dos criminosos.
Já para os moradores eles não seriam documentos de arquivo, pois não seriam eles os responsáveis pela investigação do caso.
Para o acervo da polícia, a classificação se daria da seguinte forma:
a) Fundo: Polícia que investiga o caso
b) Série: Evidências para investigação crimes Valparaíso-GO
c) Função: Provar e investigar crime em Valparaíso-GO
d) Espécie: fotografia; material genético recolhido
e) Gênero: iconográfico; material genético
f) Suporte: papel fotográfico ou digital; parede

Yago Werner de S. Ancelmo - 100127771

Mariá disse...

As marcas são consideradas documentos a depender da análise do contexto, assim como também depende a afirmativa em relação a ser documento de arquivo. Considero as marcas como documento por serem fonte de informação, de prova quanto a realização de uma determinada atividade/ação, conforme cita Shellemberq ao conceituar documento como sendo "Todos os livros, papéis, mapas, fotografias ou outras espécies documentárias, independentemente de sua apresentação física ou características, expedidos ou recebidos por qualquer entidade pública ou privada no exercício de seus encargos legais ou em função das suas atividades e preservados ou depositados para preservação por aquela entidade ou por seus legítimos sucessores como prova de suas funções, sua política, decisões, métodos, operações ou outras atividades, ou em virtude do valor informativo dos dados neles contidos (SCHELLENBERG, 2002, p. 40- 41)", ou seja,as marcas possuem um conteúdo, motivo de existência e por isso contém informação.
São consideradas também documento de arquivo, tomando como base o contexto do fundo como sendo a polícia que investiga o caso, por serem resultado da realização do exercício da investigação, tornando assim instrumento justificativo quanto às questões jurídicos legais, conforme segundo Bellotto (1989, p. 20-23), em que os duocumentos de arquivo "resultam da acumulação de documentos gerados ou reunidos por instituições públicas ou privadas no exercício das funções e atividades que comprovam e justificam sua existência, e são conservados enquanto seu teor está em vigor/vigência, por razões administrativas e/ou jurídico-legais e podem constituir
elemento documental dentro dos arquivos permanentes, conhecidos como históricos".
Considerando como documento de arquivo pertencente ao acervo da polícia, a classificação seria a seguinte:
a. Fundo: Polícia que tem a tarefa de investigar o caso
b. Série: Investigações policiais de crimes ocorridos em Valparaíso - GO
c. Função: Instrumento de prova e investigação da ação realizada
d. Espécie: Fotografia
e. Gênero: Imagético
f. Suporte: Papel fotográfico

Referência:
Bellotto (1989, p. 20-23) / http://www.udesc.br/arquivos/id_submenu/619/faed_congresso.pdf
SCHELLENBERG, 2002, p. 40- 41

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