Foto da Palestra
Atensiosamente,

Blog sobre arquivística de estudantes de Arquivologia radicados na Capital Federal do Brasil.


SOLICITAÇÃO DE ABONO DE FALTA
Prezado Professor André Porto Ancona Lopez,
Eu Cíntia Cândida Frasão, aluna regular da Universidade de Brasília, do curso de Arquivologia, matrícula 09/41701, solicito o abono da falta do dia 14/10/2011, da disciplina Diplomática e Tipologia Documental, código 182737. Tal pedido fundamenta-se em email enviando pelo próprio professor no dia 27/10/2011 às 19:23, o qual informava que uma falta poderia ser abonada caso houvesse prova do comparecimento na Palestra da Dra. Heloísa Bellotto, que ocorrera na mesma data, para o que anexo os seguintes documentos:
Foto da Palestra.
Destaco ainda as seguintes informações complementares: caso seja necessário, em outra oportunidade, poderei anexar outras fotos ou cópia do email.
Desde já agradeço a atenção e aguardo resposta.
Atenciosamente,
Brasília, 04 de novembro de 2011.
Cíntia Frasão
(Assinado Digitalmente por Cíntia Cândida Frasão) ]
“Daqui a poucas décadas, a relação do público e do escritor com a cultura será muito diferente. Não sei como será, mas os livros em papel vão acabar. Surgirá outro tipo de literatura, com recursos audiovisuais e o que mais inventarem.”
O Senado aprovou, nesta terça-feira (25/10), a lei de acesso às informações públicas. Os senadores rejeitaram, por 43 a 9, o substitutivo proposto pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). O Projeto de Lei da Câmara prevê que os documentos considerados secretos pelo Estado somente poderão ser colocados sob sigilo por, no máximo, 25 anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. A maioria dos senadores considerou que o substitutivo do senador Collor abriria a possibilidade de sigilo indefinido para documentos.
A nova lei impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente as informações de interesse público e a responder pedidos de informação sobre documentos. Além disso, o texto também prevê que as informações com prazo de sigilo encerrado devem ser publicadas pelo órgão responsável, inclusive na internet, independentemente de solicitação. As informações e documentos devem ser disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência. Os municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da publicação na internet.
Um sistema de orientação ao cidadão sobre o direito de acesso à informação deverá ser criado ainda. Ele vai informar sobre a tramitação de documentos públicos e protocolar requerimentos de acesso a informações. Os órgãos públicos terão até 20 dias para atender às solicitações de interessados em documentos que estiverem fora de sigilo. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a organização internacional de direitos humanos Artigo 19, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição com o papel de destaque do Brasil na parceria para governo aberto, que visa encorajar a transparência em governos. A diretora do escritório da entidade para a América do Sul, Paula Martins, afirmou que, com a sanção da presidente Dilma, o país estará mais preparado para “promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Brasil.
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